REGULAMENTO

 

 

CAPÍTULO I

DA PROMOÇÃO

Art. 1º - O Festival Universitário da Canção – FUC – Etapas Regional e Nacional será realizado no período de 16 a 19 de junho de 2010, uma promoção da Universidade Estadual de Ponta Grossa e da Fundação de Apoio à UEPG, com a parceria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa.

§ Único - A coordenação do FUC – Etapa Regional e Etapa Nacional, estará a cargo da Comissão Organizadora da Divisão de Assuntos Culturais, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Culturais, da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O FUC tem como objetivos principais:
I - Promover o intercâmbio musical entre as cidades integrantes da Associação dos Municípios dos Campos Gerais e demais estados brasileiros;
II – Solidificar a Universidade Estadual de Ponta Grossa como agente de transformação e formação cultural;
III – Contribuir no resgate da qualidade da música popular brasileira;
IV – Efetivar a interação entre a Universidade e a população acadêmica, bem como a comunidade em geral;
V – Descobrir, valorizar e promover novos talentos no cenário musical dos Campos Gerais e brasileiro.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - As inscrições estarão abertas a partir no período de 01 de fevereiro a 30 de março de 2010.

Art. 4º - As inscrições poderão ser feitas via correio, para:
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Culturais
Praça Marechal Floriano Peixoto, 129 – Centro
CEP 84.010-680 – Ponta Grossa/PR;
ou ainda pelo site do festival (www.uepgcultura.com.br/fuc).

Art. 5º - Para efeito de inscrição será necessário:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo(s) autor(es) (fichas incompletas serão desconsideradas);

  2. Oito cópias da letra da música contendo apenas título (cópias com o nome do(s) autor(es) serão desclassificadas);

  3. Caso venha a utilizar a banda do festival, anexar mais 4 vias da letra da música devidamente cifrada ou partitura da mesma;

  4. Gravação da música em CD ou mp3 (via internet), precedidas apenas do nome da música. Em hipótese alguma a música que for selecionada para participar do FUC poderá ser apresentada no festival com qualidade inferior à constante no CD enviado por ocasião da inscrição. Ou seja, a música deverá ser gravada como será apresentada, com instrumental e arranjos, bem como o intérprete na gravação deverá ser o constante na ficha de inscrição. Atentamos para um especial cuidado na qualidade das gravações, fator que pode ser prejudicial para a classificação dos concorrentes;

  5. Ficha de autorização para o uso de direitos fonográficos e da imagem de cada concorrente (em anexo);

  6. Pagamento de taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais) por canção via cheque nominal à FAUEPG – Fundação de Apoio à UEPG, ou depósito bancário na Caixa Econômica Federal, Agência 3186, Operação 003, Conta Corrente 19-7, com envio de comprovante de depósito. Não serão aceitos cheques-correio;

  7. Fotocópia de comprovante de residência ou equivalente, de qualquer morador dos Campos Gerais para a Etapa Regional ou de Participante que virá ao festival, residente em cidade de maior distância de Ponta Grossa no grupo, para Etapa Nacional.

§ 1º - Na falta de qualquer um dos itens acima, a inscrição poderá ser invalidada.

§ 2º – No site do festival (www.uepgcultura.com.br/fuc) estará disponibilizada a ficha de inscrição e o regulamento do evento. As canções via mp3 e as letras, precedidas somente do nome da música, deverão ser enviadas para o e-mail fuc@uepg.br . Após o envio das canções via mp3, uma mensagem de e-mail será enviada para confirmação do recebimento correto e completo de cada canção. O comprovante de pagamento da tava de inscrição, bem como as autorizações solicitadas, deverá ser enviado também via e-mail.

§ 3º - Não deixe sua inscrição para a última hora, sob pena de não conseguir realizá-la no prazo limite, seja por problemas no servidor, greve dos correios ou demais imprevistos que possam surgir.

Art. 6º - Deverão inscrever-se para a etapa regional os compositores, músicos e intérpretes (universitários ou não) residentes em um dos municípios que integram a Associação dos Municípios dos Campos Gerais – AMCG, com a devida comprovação.

§ Único – São municípios integrantes da AMCG: Telêmaco Borba, Ventania, Ortigueira, Imbaú, Reserva, Tibagi, Ivaí, Jaguariaíva, Arapoti, Sengés, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Palmeira, Porto Amazonas, São João do Triunfo e Imbituva, até a data de impressão do presente regulamento.

Art. 7º - Para a etapa nacional poderão se inscrever compositores de todo o Brasil, com exceção dos residentes na área de abrangência da ETAPA REGIONAL, sendo esses universitários ou não.

§ Único - Em caso de parcerias, sendo um dos parceiros residente na área de abrangência da AMCG, a composição deverá ser inscrita na etapa regional.

Art. 8º - Não serão aceitas inscrições da mesma composição para a etapa regional e para a etapa nacional, simultaneamente. Os compositores, músicos e intérpretes da região de abrangência da Associação dos Municípios dos Campos Gerais – AMCG – deverão, obrigatoriamente, inscrever-se na ETAPA REGIONAL.

Art. 9º - Todos os selecionados serão comunicados por e-mail ou telefone de sua classificação, bem como a data de sua apresentação, até o dia 03 de maio de 2010.

Art. 10 – Os classificados que fizerem sua inscrição via internet deverão enviar as fichas de declaração de música inédita, cessão de direitos autorais, autorização de uso da imagem e autorização do autor para o intérprete (originais), devidamente assinadas, via correio.

Art. 11 – Cada concorrente poderá inscrever-se com quantas canções desejar.

§ Único – Não poderão inscrever-se autores, compositores ou intérpretes envolvidos na organização do FUC, sejam participantes na banda de acompanhamento do evento, membros da comissão de seleção, jurados ou membros da Coordenação, nem mesmo como parceiros musicais. Situações excepcionais serão analisadas caso a caso pela Coordenação.

Art. 12 – Cada intérprete poderá defender apenas uma composição.

§ Único – O intérprete não poderá participar como backing vocal na apresentação dos demais concorrentes.

Art. 13 – As composições deverão ser inéditas, originais e, obrigatoriamente, em língua portuguesa, independente do gênero musical.

§ 1º - Entende-se por inédita a canção que não tenha sido lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. E por original a que não contenha plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.

§ 2º - Músicas que já participaram e foram premiadas em outros festivais podem participar livremente do FUC. Músicas que já participaram do FUC – etapas regional e nacional, premiadas ou não, não poderão concorrer novamente.

Art. 14 – Caso o compositor não possa vir até o festival e sua música seja classificada, o intérprete que foi por ele indicado deverá anexar na documentação de inscrição, uma autorização por escrito do compositor, conforme colocado anteriormente, com firma reconhecida.

§ Único – O intérprete deverá ser obrigatoriamente informado no momento da inscrição.

Art. 15 – O concorrente selecionado que vier a cancelar sua participação no Festival, após a sua confirmação e sem aviso prévio, será automaticamente impedido de concorrer a duas edições subseqüentes do mesmo.

Art. 16 – As denúncias sobre a autenticidade, ineditismo ou titularidade de qualquer canção inscrita, deverá ser acompanhada de provas materiais ou subsídios para pesquisa do fato, até 5 dias antes do evento.

Art. 17 – A participação de menores de 18 anos só será permitida com autorização por escrito do juizado da infância e juventude.

Art. 18 – Realizada a inscrição, o concorrente não poderá acrescentar nenhum músico ao grupo relacionado em ficha de inscrição.

Art. 19 – Excepcionalmente poderá ser feita a substituição de integrante do grupo, mediante aprovação da Comissão Organizadora, desde que o novo integrante não esteja defendendo outra composição e não haja alteração do número de integrantes informado na ficha de inscrição, devendo tal alteração ser informada à Organização no prazo máximo de 15 dias antes do início do Festival. Não serão aceitas alterações de intérpretes, músicos e arranjos entre etapas (da Etapa Regional para a Nacional ou das semifinais para a final). Casos de doença e demais impedimentos serão avaliados caso a caso pela Comissão Organizadora do evento.

§ Único – Só será aceito o modelo da ficha de inscrição fornecida pela organização.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO

Art. 20 – O festival disponibilizará um conjunto musical contendo: um contrabaixista, um guitarrista, um tecladista e um baterista para quem optar por ser acompanhado pela banda (completa ou apenas um ou outro instrumento). Para tanto, deverá ser encaminhado uma cópia da partitura correspondente a cada instrumento musical.

§ 1º - A Banda está à disposição apenas para acompanhamento, não sendo responsável pelos arranjos instrumentais ou vocais das composições.

§ 2º - A bateria estará disponível para uso de todos os participantes, sendo os outros instrumentos de uso exclusivo da banda.
§ 3º - O Festival não se responsabilizará, em hipótese alguma, por indicar ou fornecer intérpretes para qualquer composição selecionada, bem como a Banda do Festival não está autorizada para isso.

Art. 21 – Fica proibida a apresentação de canções que se utilizem de “samples”, pré-gravações em midi, bem como qualquer outro recurso tecnológico de áudio pré-gravado. O objetivo do festival é uma apresentação ao vivo.

Art. 22 – Cada música classificada terá direito a ensaio de 25 minutos (incluídos montagem e afinação de instrumentos) no dia da apresentação. A ordem e horários dos ensaios serão comunicados a todos os classificados até o dia 31 de maio de 2010. O concorrente que não estiver presente no local e horário marcados para o ensaio, perderá o direito ao mesmo.

§ Único – Os classificados para a final do Festival não terão direito a um novo ensaio, apenas o proposto nas eliminatórias, bem como os selecionados na Fase Regional não terão direito a um segundo ensaio, para a Fase Nacional.

Art. 23 – O festival oferecerá a todos os participantes que não residam em Ponta Grossa, hospedagem, com direito a café da manhã em alojamento, almoço e jantar no Restaurante Universitário nos horários pré-estabelecidos de funcionamento do mesmo, durante o evento. A hospedagem refere-se apenas ao período de participação da música no festival.

§ 1º - Para as canções não classificadas para a etapa nacional, a diária encerrar-se-á no dia 17/06/2010, às 12 horas. Para as canções apresentadas nas semifinais dos dias 17 e 18 de junho não classificadas para a final de sábado (dia 19/06/2010), a diária dos eliminados encerrar-se-á neste mesmo dia (19/06/2010), às 12 horas. Caso tais concorrentes decidam permanecer na cidade até a final do evento, todas as despesas correrão por sua conta, não cabendo à organização do evento quaisquer ônus.

§ 2º - A organização do festival não arcará com despesas extras em hipótese alguma, para nenhum dos participantes, em qualquer fase. Entende-se por despesas extras: acompanhantes que não sejam músicos e nem façam parte das apresentações, bebidas alcoólicas, lanches e refeições fora do Restaurante Universitário.

 

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO

Art. 24 – Farão parte da comissão julgadora até cinco pessoas de reconhecida capacidade literomusical, convidadas pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 25 – Serão avaliados os quesitos letra, música e intérprete.

Art. 26 – Serão atribuídas notas de 0 a 10 (admitindo-se frações) após cada apresentação. Em caso de empate, será considerada vencedora a música que obtiver maior número de pontos no quesito MÚSICA. Persistindo o empate, será considerada vencedora a música que apresentar o maior número de pontos no quesito LETRA. Persistindo o empate, será declarada vencedora a música que obtiver a maior número de votos do JÚRI POPULAR.

§ Único – A decisão da Comissão Julgadora será definitiva, não cabendo recurso.

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

ETAPA REGIONAL

Art. 27 – No que se refere à premiação da etapa regional serão selecionadas até 12 composições, para a apresentação no dia 16 de junho de 2010, onde o júri classificará até quatro músicas, as quais terão participação garantida nas semifinais do FUC – Etapa Nacional. Após a divulgação do resultado da Etapa Regional, será realizado o sorteio da data de apresentação das músicas na etapa nacional, sendo duas no dia 17 e duas no dia 18 de junho de 2010.

Art. 28 – As quatro composições classificadas na ETAPA REGIONAL farão jus à seguinte premiação:

- Primeiro Lugar: R$ 1.500,00 e um troféu
- Segundo Lugar: R$ 1.100,00 e um troféu
- Terceiro Lugar: R$ 800,00 e um troféu
- Quarto Lugar: R$ 600,00 e um troféu
- Prêmio Júri Popular: Um troféu

ETAPA NACIONAL

Art. 29 – Na etapa nacional, o festival selecionará até 20 composições, que serão somadas às composições classificadas na etapa regional, totalizando até 24 canções, sendo até 12 apresentadas na primeira semifinal e até 12 apresentadas na segunda semifinal. A ordem de apresentação das músicas nas duas fases semifinais será definida por sorteio público, ao término dos ensaios.

§ 1º - O concorrente que não estiver presente na semifinal estará automaticamente desclassificado.

§ 2º - Após a apresentação das concorrentes, o júri decidirá até 12 composições classificadas para a final do evento.

Art. 30 – Os vencedores do Festival Universitário da Canção – FUC – Etapa Nacional, receberão os seguintes prêmios:

  • Primeiro Lugar  R$ 5.000,00 e um troféu
  • Segundo Lugar R$ 3.000,00 e um troféu
  • Terceiro Lugar R$ 2.200,00 e um troféu
  • Quarto Lugar R$ 1.700,00 e um troféu
  • Quinto Lugar R$ 1.200,00 e um troféu
  • Melhor Letra R$ 800,00 e um troféu
  • Melhor Intérprete R$ 800,00 e um troféu
  • Do Sexto ao Décimo Segundo Lugares  R$ 500,00/música
  • Prêmio Júri Popular Um troféu

§ 1º - As premiações serão pagas com a dedução dos impostos devidos (Imposto de Renda conforme tabela oficial – Lei Federal).

­§ 2º – A comissão julgadora poderá indicar quantas menções honrosas considerar necessárias, sem direito à premiação em dinheiro.

Art. 31 – As dozes canções da fase final terão um CD gravado ao vivo durante o evento, dia 19 de junho de 2010. O disco será um documento do festival.

§ Único – Este CD será comercializado em valores para cobrir custos e desde já os autores, compositores e intérpretes cedem os direitos autorais. Serão entregues aos participantes da fase final 10 (dez) cópias diretamente em suas residências, através dos correios.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 – As músicas selecionadas para a etapa nacional do Festival Universitário da Canção (participantes não residentes nos Campos Gerais) receberão ajuda de custo pela participação, mediante comprovação, da seguinte forma:

  • Cidades até 250 km de Ponta Grossa – R$ 150,00, por canção;
  • De 251 a 500 km – R$ 250,00, por canção;
  • De 501 a 1000 km – R$ 400,00, por canção;
  • Acima de 1000 km – R$ 600,00, por canção.

§ 1º - Sobre o valor da ajuda de custo recairão os impostos devidos conforme legislação (20% INSS e 2% ISS).

§ 2º – Não receberão a referida ajuda de custo as composições participantes da Etapa Regional.

§ 3º – Para a determinação de distâncias entre as cidades, será considerada a “Rota mais rápida”, do site Guia Quatro Rodas.

§ 4º – Em caso de autores, compositores, músicos e intérpretes de diferentes cidades inscritos para a mesma música, será considerada a cidade de origem mais distante de Ponta Grossa, entre os participantes que vierem até o festival.

Art. 33 – Cada concorrente terá oito minutos para a apresentação de sua canção e após o instrumental ligado e o som checado, cada concorrente terá, no máximo, 30 segundos para iniciar a execução da música.

§ Único – Não será admitida a afinação dos instrumentos no palco, antes das apresentações.

Art. 34 – A organização do Festival não se responsabilizará, em nenhum momento, pelos objetos pessoais dos participantes, principalmente em caso de extravio, roubo ou quebra.

§ Único – Os camarins são de uso coletivo, portanto serão mantidos abertos e sem profissionais de segurança. Os instrumentos e objetos pessoais são de responsabilidade dos músicos, não cabendo à organização do FUC armazená-los ou restituí-los em caso de extravio, roubo ou quebra.

Art. 35 – A simples inscrição da música no FUC – Etapas Regional e Nacional, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.

Art. 36 – Qualquer concorrente que, em algum momento, durante todo o evento, desrespeitar as regras do presente regulamento ou vier a prejudicar o evento ou qualquer participante de forma direta ou indireta, será desclassificado sumariamente.

Art. 37 – Quaisquer outros tópicos não tratados no presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do 23º Festival Universitário da Canção – Etapa Nacional e 6º FUC – Etapa Regional.

COMISSÃO ORGANIZADORA
JANEIRO DE 2010.